LEI Nº 3.561, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

Autorizo o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuída ao Município pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo do Município de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

 

§ 1º Para a execução dos serviços relativos à fiscalização e policiamento do trânsito de veículos nas vias públicas do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação mensal aos Policiais Militares.

 

§ 2º Para a execução dos serviços, projetos e programas de educação e segurança no trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN e objetivos do Sistema Nacional de Trânsito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação mensal aos Policiais Militares lotados no Corpo de Bombeiros deste Município.

 

§ 3º As gratificações de que tratam os parágrafos anteriores serão no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e poderão ser reajustadas por Decreto Municipal, respeitando os índices inflacionários, a época do reajuste dos servidores municipais, mediante a existência de disponibilidade orçamentária.

 

Art. 2º A presente Lei será regulamentada no que lhe couber através de decretos, portarias e atos do chefe do poder executivo.

 

Art. 3º O Convênio de que trata esta lei, será formalizado conforme Termo de Convênio disponibilizado pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

Art. 4º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário, em sentido expresso as Leis Municipais 2.517/2003, 2.741/2006, 2.879/2008 e 3.474/2022.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 3 de julho de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

DANIELE CRISTINA OLIVEIRA DE FREITAS

Secretária Municipal de Segurança Urbana e Defesa Civil

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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