LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993


(Revogada pela Lei Complementar nº 41 de 1994)

 

Dispõe sobre a denominação e criação de Secretaria Municipal, e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo passa a denominar-se Secretaria da Cultura, ficando a ela subordinado o Serviço de Cultura constante do Anexo Único à Lei Complementar nº 29, de 02 de abril de 1993.

 

Art. 2º Fica criada a Secretaria de Esportes e Turismo, a qual se subordinam os Serviços de esporte e de Turismo constantes do Anexo Único à Lei Complementar nº 29/93.

 

Art. 3º Fica criado um cargo de Secretário Municipal, referência “R”, de livre provimento pelo Prefeito Municipal, observadas as condições de Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º As Secretarias de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei gerirão as dotações orçamentárias que lhe forem próprias.

 

Art. 5º As despesas das Secretarias criadas por Lei correrão, neste exercício, à conta das unidades orçamentárias subordinadas de maior preponderância, e as demais despesas decorrentes à conta das dotações orçamentárias próprias, todas suplementadas quando necessário, nos termos do artigo 4º da Lei nº 2.034/92.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de setembro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.