DECRETO N° 5.347, DE 18 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre a distribuição de cargos de natureza em Comissão para as diversas unidades administrativas da Prefeitura.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS COMPLEMENTARES N°S 165/2005, 172/06 E 203/08, QUE TRATAM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, ASSIM COMO CARGOS DE NATUREZA EM COMISSÃO;

 

CONSIDERANDO QUE DE ACORDO COM A MEDIDA JUDICIÁRIA FORAM EXTINTAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MOBILIDADE URBANA, COMUNICAÇÃO SOCIAL, SERVIÇOS URBANOS, VERDE E MEIO AMBIENTE;

 

CONSIDERANDO QUE A ADMINISTRAÇÃO ATÉ QUE SEJA PROVIDENCIADA REFORMA ADMINISTRATIVA DOS QUADROS DE SERVIDORES, FARÁ USO DA LEI COMPLEMENTAR N° 161/2005;

 

CONSIDERANDO QUE PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO SOFREREM QUAISQUER NATUREZA DE INTERRUPÇÃO OU PREJUÍZO DE SUAS ATIVIDADES;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os Cargos de natureza em comissão, de livre provimento e exoneração, constantes do anexo X da Lei Complementar n° 161/2005, ficam assim distribuídos:

 

Gabinete do Prefeito

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Chefe de Gabinete

S

01

Assessor de Gabinete

N

05

Assessor Técnico de Direção

H

05

 

Secretaria De Administração

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Assessor de Gabinete

N

06

Assessor de Direção

P

01

Assessor Técnico de Direção

H

02

Diretor de Departamento

Q

03

Chefe de Divisão

N

04

Chefe de Serviço

L

02

Assessor Técnico de Gabinete

O

02

 

Secretaria de Fazenda

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Assessor de Gabinete

N

04

 

Assessor Técnico de Direção

H

03

 

Diretor de Departamento

Q

03

 

Chefe de Divisão

N

05

 

Chefe de Serviço

L

02

 

Assessor Técnico de Gabinete

O

02

 

Coordenador Técnico

S

01

 

Secretaria de Fazenda

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Assessor de Gabinete

N

04

 

Assessor Técnico de Direção

H

03

 

Diretor de Departamento

Q

03

 

Chefe de Divisão

N

05

 

Chefe de Serviço

L

02

 

Assessor Técnico de Gabinete

O

02

 

Coordenador Técnico

S

01

 

 

 

 

 

Secretaria de Governo

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

N

01

Diretor de Departamento

Q

03

Junta de Serviço Militar

N

01

Chefe de Serviço

L

01

Assessor de Direção

P

02

Coordenador Técnico

S

01

Assessor de Gabinete

N

04

Assessor Técnico de Direção

H

05

Assessor Técnico de Gabinete

O

02

 

Secretaria de Assuntos Jurídicos

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Coordenador Técnico

S

01

Assessor de Gabinete

N

02

Assessor Técnico de Direção

H

03

Assessor de Direção

P

01

Consultoria Técnica

S

03

Diretor de Departamento

Q

01

Chefe de Serviço

L

01

Chefe de Divisão

N

02

Assessor Técnico de Gabinete

O

02

Assessor de Procuradoria

N

02

 

Secretaria de Cultura

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Coordenador Técnico

S

01

Diretor de Departamento

Q

02

Chefe de Divisão

N

01

Assessor de Gabinete

N

03

Assessor Técnico de Direção

H

05

Assessor de Direção

P

03

 

Secretaria de Esporte e Turismo

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Coordenador Técnico

S

02

Diretor de Departamento

Q

02

Chefe de Divisão

N

01

Assessor Técnico de Direção

H

04

Assessor de Direção

P

01

Assessor Técnico de Gabinete

O

02

 

Secretaria de Planejamento

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Diretor de Departamento

Q

01

Assessor de Direção

P

01

Assessor Técnico de Direção

H

02

Coordenador Técnico

S

01

 

Secretaria de Habitação e Meio Ambiente

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Coordenador Técnico

S

01

Diretor de Departamento

Q

03

Consultoria Jurídica

S

02

Chefe de Divisão

N

03

Assessor de Direção

P

03

Assessor de Gabinete

N

02

Assessor Técnico de Direção

H

05

Assessor Técnico de Gabinete

O

02

 

Secretaria de Agricultura

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Coordenador Técnico

S

01

Chefe de Divisão

N

02

Assessor Técnico de Direção

H

04

 

Secretaria de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Coordenador Técnico

S

01

Diretor de Departamento

Q

01

Assessor de Direção

P

01

Assessor Técnico de Direção

H

02

 

Secretaria de Obra e Serviços Municipais

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Coordenador Técnico

S

01

Diretor de Departamento

Q

03

Assessor de Gabinete

N

03

Assessor Técnico de Direção

H

07

Chefe de Divisão

N

02

Chefe de Serviço

L

07

 

Secretaria da Promoção e Desenvolvimento Social

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Coordenador Técnico

S

03

Diretor de Departamento

Q

02

Assessor Técnico de Direção

H

07

Chefe de Divisão

N

02

Assessor de Direção

P

03

Assessor Técnico de Gabinete

0

02

 

Secretaria da Saúde

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Coordenador Técnico

S

03

Diretor de Departamento

Q

04

Assessor Técnico de Direção

H

08

Chefe de Divisão

N

03

Chefe de Serviço

L

02

Assessor de Gabinete

N

04

Assessor Técnico de Gabinete

O

03

Assessor de Direção

P

01

 

Secretaria da Educação

Denominação do Cargo

Referência

Quantidade

 

Coordenador Técnico

S

01

Diretor de Departamento

Q

02

Assessor Técnico de Direção

H

08

Chefe de Divisão

N

01

Chefe de Serviço

L

01

Assessor Técnico de Gabinete

O

03

Assessor de Direção

P

01

Assessor de Gabinete

N

02

Assessor de Técnico Pedagógico

O

03

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de março de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.