
LEI Nº 1.549, DE 05 DE AGOSTO DE 1986
(Revogada pela Lei nº 2689 de 2005)
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 741/69 e acrescenta um parágrafo único.
O VEREADOR JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO § 5º DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 741, de 18 de dezembro de 1969, que concede a gratificação de nível universitário, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida a gratificação de nível universitário a todos os funcionários estatutários e servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT do Município.
Parágrafo único. Para fazer jus ao benefício do nível universitário, devera o funcionário apresentar certificado de conclusão de curso superior”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1216 de 10 de novembro de 1981.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de agosto de 1986.
JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN
Presidente
Registrado no livro próprio e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Assistente de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.