LEI Nº 1.549, DE 05 DE AGOSTO DE 1986

 

(Revogada pela Lei nº 2689 de 2005)

 

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 741/69 e acrescenta um parágrafo único.

 

O VEREADOR JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO § 5º DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 741, de 18 de dezembro de 1969, que concede a gratificação de nível universitário, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica concedida a gratificação de nível universitário a todos os funcionários estatutários e servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT do Município.

 

Parágrafo único. Para fazer jus ao benefício do nível universitário, devera o funcionário apresentar certificado de conclusão de curso superior”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1216 de 10 de novembro de 1981.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de agosto de 1986.

 

 

JOÃO DAMIANOVIC BRAGADIN

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Assistente de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.