LEI N° 1.709, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988

 

(Revogada pela Lei nº 2689 de 2005)

 

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 741/69, com nova redação, através da Lei n° 1.216/81.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUÍNO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO § 5°, DO ARTIGO 30, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 1°, da Lei n° 741, de 18 de dezembro de 1969, que concede o benefício do nível universitário, com nova redação, através da Lei n° 1.216, de 10 de novembro de 1981, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único.

 

“Art. 1° (..)

 

Parágrafo único. Será também concedida a referida gratificação, aos Servidores municipais, regidos pela Consolidação as Leis Trabalhistas-CLT.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 6 de dezembro de 1988.

 

 

NATANAEL ALVES GENUÍNO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.