DECRETO Nº 3.977, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Fixa datas para recolhimento do I.P.T.U. e Taxas que o acompanham para o ano de 1995.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 1.129/79, ALTERADA PELA LEIS COMPLEMENTARES NºS 024/92, 025/92 E 036/93, CONFORME CONSTA NO PROCESSO INTERNO Nº 047/94 – DEPTO. DA RECEITA;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e suas respectivas taxas, para o exercício de 1995, far-se-á em 6 (seis) parcelas mensais, fixando-se as seguintes datas para vencimentos:

 

Vencimento

Parcela

10/02/95

1ª parcela ou parcela única

10/03/95

2ª parcela

10/04/95

3ª parcela

10/05/95

4ª parcela

10/06/95

5ª parcela

10/07/95

6ª parcela

 

Art. 2º Os valores das parcelas encontram-se expressos em Unidade Fiscal do Município de Feraz de Vasconcelos – UFMFV, e serão convertidos em REAL na data do recolhimento.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

MARIA ALIDE BATISTA CAMILO LEONORO

Diretora do Depto. da Receita

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.