LEI COMPLEMENTAR N° 353, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

 

Introduz o efeito repristinatório no texto da Lei Complementar nº 166, de 3 de outubro de 2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1° A Lei Complementar nº 166, de 3 de outubro de 2005, que trata sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos, passa a vigorar com as modificações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Na Lei Complementar nº 166/2005 no anexo I, Cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, no Grupo Ocupacional, em Serviços Gerais, fica alterado o quantitativo, voltando a 214 cargos de Merendeiro (a) denominação dada pela Lei Complementar nº 225, de 25 de novembro de 2009.

 

Art. 3º Fica expressa na presente Lei que o efeito repristinatório baseado na previsão da LINDB, art. 2º, § 3º, recai sobre a Lei Complementar nº 166/2005 visto que a Lei Complementar nº 271, de 29 de janeiro de 2013 foi revogada totalmente pela Lei Complementar nº 305, de 18 de dezembro de 2015.

 

Art. 4º A despesa decorrente com a execução da presente Lei Complementar correrá à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 30 de setembro de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEN LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.