DECRETO N° 6.193, DE 15 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre prorrogação de vencimentos de tributos, que especifica.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 1.847/2020;

 

CONSIDERANDO A PANDEMIA – COVID-19, VIVENCIADA NO PAÍS E OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 6.174, DE 16 DE MARÇO DE 2020; 6.178, DE 21 DE MARÇO DE 2020; 6.182, DE 30 DE MARÇO DE 2020 E 6.188, DE 7 DE ABRIL DE 2020;

 

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO DECRETO Nº 6.162, DE 29 DE JANEIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º FICA PRORROGADO os vencimentos do ISS; TAXAS e NFE, conforme CRONOGRAMA abaixo especificado:

 

I- O ISS-FIXO:

 

a) Em parcela única, sem incidência de desconto, tendo como vencimento:

 

- 15/09/2020 ou

 

b) em 4 parcelas mensais e consecutivas, sem incidência de desconto, tendo como vencimentos:

 

- 1ª Parcela – 15/09/2020;

- 2ª Parcela – 15/10/2020;

- 3ª Parcela – 15/11/2020;

- 4ª Parcela – 15/12/2020.

 

III- As Taxas de Fiscalização de Localização e Instalação; Taxa de fiscalização de Funcionamento e Taxa de Fiscalização de Anúncio:

 

a) Em parcela única, sem incidência de desconto, tendo como vencimento:

 

- 15/09/2020 ou

 

b) em 4 parcelas mensais e consecutivas, sem incidência de desconto, tendo como vencimentos:

 

- 1ª Parcela – 15/09/2020;

- 2ª Parcela – 15/10/2020;

- 3ª Parcela – 15/11/2020;

- 4ª Parcela – 15/12/2020.

 

III- ISS – Variável e NFE:

 

- Competência Março: vencimento 15/4 – prorrogado para 15/8;

- Competência Abril: vencimento 15/5 – prorrogado para 15/9;

- Competência Maio: vencimento 15/6 – prorrogado para 15/10.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

 

Palácio da Uva Itália, 15 de abril de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.