DECRETO N° 6.207, DE 23 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre a prorrogação de vencimentos da cobrança e recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP previsto na Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 6.712/2020;

 

CONSIDERANDO A PANDEMIA – COVID-19, VIVENCIADA NO PAÍS, BEM COMO OS DECRETOS NºS 6.174, DE 16 DE MARÇO DE 2020; 6.178, DE 21 DE MARÇO DE 2020; 6.182, DE 30 DE MARÇO DE 2020, 6.188, DE 7 DE ABRIL DE 2020 E 6.195, DE 15 DE ABRIL DE 2020;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da cobrança e recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, de acordo com o Anexo X – Pessoa Física ou Jurídica Consumidora de Energia Elétrica, por Unidade de Ligação, conforme Lei Complementar nº 320/2017 – C.T.M., abaixo especificado:

 

- Parcela vencida em abril – prorrogado para agosto / 2020;

- Parcela vencida em maio – prorrogado para setembro / 2020;

- Parcela vencida em junho – prorrogado para outubro / 2020.

 

Art. 2º Este Decreto tem seus efeitos a partir desta data.

 

 

Palácio da Uva Itália, 23 de abril de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.