DECRETO N° 6.195, DE 15 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo que especifica.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.174, DE 16 DE MARÇO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS – COVID-19, NO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS;

 

CONSIDERANDO O COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS CONSTITUÍDO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 36.574, DE 16 DE MARÇO DE 2020 E A COMISSÃO COM OBJETIVO DE ACOMPANHAR A SITUAÇÃO FISCAL E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DAS MEDIDAS RELACIONADAS À EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA RELACIONADO AO CORONAVÍRUS, CONSTITUÍDA SOB A PORTARIA Nº 36.598, DE 30 DE MARÇO DE 2020;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, os prazos determinados nos Decretos nº 6.174, de 16 de março de 2020, 6.176, de 18 de março de 2020, 6.177, de 19 de março de 2020; que já tiveram prorrogação através do Decreto nº 6.183, de 31 de março de 2020 e ainda o Decreto nº 6.179, de 23 de março de 2020, prorrogado através do Decreto nº 6.186, de 2 de abril de 2020, contados a partir da cessação de cada vigência.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

 

Palácio da Uva Itália, 15 de abril de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.